Seja bem-vinda a DEAM Virtual (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher). Essa delegacia é exclusiva para vítimas comunicarem ocorrências de violência doméstica e familiar, com base na Lei Maria da Penha. Esse canal não deve ser utilizado como denúncias por terceiros.
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei Nº 11.340/2006), entende-se por violência doméstica e familiar toda forma de agressão praticada contra a mulher no ambiente doméstico ou familiar, e em qualquer relação íntima de afeto, em razão do gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial.
Alertamos que comunicação falsa de crime ou contravenção, está sujeita às penas dos Artigos Nº 138, 339 e 340 do Código Penal Brasileiro.